Administração
São órgãos da administração da FAF: o Conselho Curador, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.
Os dirigentes, conselheiros, instituidores, mantenedores, beneméritos e grandes beneméritos não poderão perceber remuneração, lucro, vantagem, bonificação de qualquer espécie, sob nenhuma forma ou pretexto, vedando-se,ainda, qualquer participação nos resultados econômicos.
Conselho Curador
É o órgão de orientação superior, constituído por 15 Participantes com mandato de 02 (dois) anos.
Conselho Diretor
É o órgão executivo da FAF, composto de 9 integrantes com mandato de de 02 (dois) anos.
Conselho Fiscal
É composto por três integrantes efetivos e três suplentes, todos eleitos e empossados pelo Conselho Curador, com mandato de 02 (dois) anos. Dentre suas atribuições, destaca-se a fiscalização dos atos dos administradores da FAF e a verificação do cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.