Fundação Armando Fajardo de Lions Clubes - FAF - Gestão 2022-2023 - Presidente Carlos Eduardo Schaefer

Objetivos

Conforme descrito no Capítulo II (Dos Objetivos) do Estatuto da Fundação Armando Fajardo (FAF), constituem objetivos da FAF: 

  1. Elaborar e implementar projetos de natureza cultural, social, educacional, assistencial e beneficente, isoladamente ou em parceria com os Lions Clubes, com vistas à promoção humana de pessoas em situação de risco social, sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual ou religiosa, bem como de portadores de deficiência;  
  2. Realizar programas de educação, prevenção e tratamento da saúde para pessoas em situação de risco social em suplemento a programas governamentais de saúde pública; 
  3. Realizar e patrocinar programas de formação, aperfeiçoamento e adestramento profissional;
  4. Realizar ou apoiar programas de promoção humana de crianças, adolescentes e idosos em situação de risco;
  5. Desenvolver a capacidade artesanal e intelectual de pessoas portadoras de necessidades especiais; 
  6. Promover ou apoiar a realização de palestras, conferências, seminários, congressos e outros eventos de natureza cultural, social ou cientifica; 
  7. Dar apoio administrativo aos Lions Clubes do Distrito LC-1; 
  8. Apoiar, direta e/ou indiretamente, os Lions Clubes do Distrito LC-1 na realização de ações compatíveis com os seus objetivos; 
  9. Agir, em conjunto com os Lions Clubes do Distrito LC-1, existentes e os que venham a ser formados, para atingir os seus objetivos sociais; 
  10. Promover, juntamente com os referidos Lions Clubes, programas de atendimento às vítimas de catástrofes e/ou emergências.
  • Para realização dos seus objetivos a FAF deverá:
  1. Elaborar programas e projetos para obtenção de apoio financeiro junto a instituições privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; 
  2. Firmar convênios, contratos e/ou parcerias com órgãos ou entidades públicas ou privadas, para alcançar maior qualidade e eficiência em suas ações; 
  3. Elaborar, no início de cada exercício, programa de trabalho a ser submetido ao Conselho Curador, discriminando os resultados esperados, estimativa de custos e fontes de recursos.